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Proposta inova no conceito de família extensa e fortalece a adoção legal
O Brasil vai ganhar uma nova Lei Nacional de Adoção, mais moderna e mais adequada à necessidade de crianças e adolescentes que aguardam em abrigos a oportunidades de se integrarem a um ambiente familiar seguro e saudável. Já examinado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi aprimorado pelo relator no Senado, Aloizio Mercadante e deverá ser colocado em votação em breve. “A adoção é, sobretudo, um ato de amor. Por isso, me empenhei bastante, no aperfeiçoamento deste projeto, de modo a estimular uma atitude que pode mudar a vida de muitas crianças”, afirmou o senador.
A proposta da nova lei é a de aprimorar o instituto da adoção já existente. O texto se baseia em três pilares: prevenir o afastamento do convívio familiar e comunitário, esgotando esta possibilidade antes da adoção. Desburocratizar o processo de adoção, mantendo os cuidados necessários para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente e e ainda evitar o prolongamento de sua permanência em abrigos.
Estimativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apontam a existência de algo em torno de 80 mil crianças e adolescentes à espera de uma família em todo o País. O texto relatado por Mercadante traz o conceito de “família extensa” como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente pode conviver e manter vínculos de afinidade e afetividade.
A proposta é esgotar os recursos de manutenção da criança ou adolescente em sua família natural e extensa. Para isso, a nova lei substitui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a expressão “Pater família”, por “poder familiar”.
“A medida fortalece os mecanismos para que a família da criança ou adolescente tenha o poder do contraditório, de opinar, de buscar solução que garanta a permanência no seio familiar e não necessariamente com os pais biológicos”, explica Mercadante. O texto fornece ainda outras garantias para o bem-estar da criança ou do adolescente a ser adotado, tais como a de que seja ouvida nos casos em que for colocada em família substituta e nos casos dos adotantes solicitarem a mudança do nome do adotado.
O projeto estabelece ainda que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa realizada por equipe interprofisssional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
A princípio, irmãos deverão permanecer juntos na adoção. A separação somente poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida – como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo. Está previsto ainda que a criança ou adolescente seja acolhido no Programa de Acolhimento Institucional (abrigo) ou em Família Acolhedora no local mais próximo à sua residência de origem, salvo determinação judicial em contrário.
O texto incorpora o estímulo à adoção legal, isto é, devidamente registrada e com todas as garantias judiciais. O objetivo é evitar a chamada “adoção à brasileira”, que dispensa os procedimentos legais e acaba por trazer insegurança à criança e, também, aos pais adotivos. O projeto procura uniformizar regras e procedimentos em todo o país. O texto dá importância estratégica ao Cadastro Nacional de Adoção e a sua atuação junto aos cadastros estaduais e aos existentes nas comarcas. O cruzamento de dados entre os postulantes à adoção em todo o País agilizará o processo e vai aumentar as possibilidades de adoção nacional. O texto passa a dar caráter de excepcionalidade à adoção internacional. Além disso, as adoções por estrangeiros se darão à luz da Convenção de Haia, fortalecidas as medidas de acompanhamento da situação da criança ou adolescente após sua partida do país.
Uma das preocupações de Mercadante foi a de incluir no texto formas de ampliar o horizonte dos adotantes e amenizar os mitos e a desinformação que ainda dificultam a adoção e faz com que muitos permanecem em abrigos até a maioridade, perdendo a chance de um futuro em família. Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, cerca de 80% dos pais que desejam adotar procuram crianças com menos de 3 anos de idade, do sexo feminino e da cor branca, o que corresponde a menos de 7% do universo de meninos e meninas disponíveis.
Ao relatar a proposta de lei, o senador procurou aprimorar o texto oriundo da Câmara para estimular ainda mais a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos, as adoções inter-raciais, de crianças maiores ou daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde. Entre as iniciativas previstas, está a de que caberá ao juizado de menores justificar a cada seis meses os motivos a permanência da criança em abrigos.
Inovador também é o processo de habilitação para os candidatos à adoção. Haverá uma fase em que interessados devem passar por um processo, pelo qual receberão informações além do que já está previsto hoje pelo instituto e que pretende ir além da expectativa inicial. A idéia é que o candidato seja estimulado a pensar naquelas crianças que nunca tiveram oportunidade, conscientizar os interessados sobre as possibilidades existentes. Há uma grande diferença entre a criança desejada, pretendida por aquele que quer adotar e o tipo de criança existente. Nessa dificuldade de encontro, o principal elemento de restrição é a idade e o que se pretende é mostrar horizontes diferentes na adoção.
Mercadante trabalhou com afinco no projeto nos últimos meses e deu boa limpada no texto, depois de ouvir todos os setores envolvidos no País, autoridades e entidades ligadas à questão, entre os quais o conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Grupo de Apoio à Adoção (GAA) e os órgãos do governo federal envolvidos.
O texto aprovado na Câmara sofreu várias emendas supressivas do relator. , Havia, por exemplo, a obrigatoriedade de acompanhamento da família adotante por um ano, mas a exigência seria uma tutela do Estado na estrutura familiar, o que é inconstitucional. Além disso, previa que um juiz teria de ser ouvido quando da transferência da criança ou adolescente de um abrigo para outro. Apesar de parecer uma medida de segurança, ela burocratiza e pode trazer sérios problemas, quando a mudança esteja relacionada à preservação da segurança ou da saúde da criança. “A nova Lei desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção”, resumiu Mercadante.
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